Prezamos pela condução dos negócios com integridade, por meio de condutas éticas, transparentes, honestas e legítimas.
Para nós, fazer o certo está refletido no respeito pelas Nossas Pessoas, pela comunidade em que atuamos, além do compromisso em promover valores éticos em toda a nossa cadeia de valor.
Comitê de Ética é responsável por zelar pelas boas práticas de Governança Corporativa, transparência e ética, análise, apuração e recomendação direta de soluções para situações contrárias aos valores da Unigás e/ou irregularidades em relação ao seu Código de Conduta.
Criar um ambiente de trabalho saudável e ético é primordial para sermos capazes de superar os desafios e alcançar nossos objetivos.
Para isso, é essencial – e obrigatório – conhecer e praticar nosso Código de Conduta, que é fundamentado em três pilares: respeito, transparência e integridade.
Ele é a base para manter nossa chama sempre acesa e tratar à todas as pessoas e comunidades em que atuamos com o mais elevado padrão moral e ético.
A Política do Programa de Compliance visa estabelecer as diretrizes que regem o Programa de Compliance da Unigás, reiterando a importância do atendimento ao Código de Conduta Unigás, aos normativos internos e externos, em especial aos previstos no Decreto 11.129 de 11 de Julho de 2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).
A Política Antissuborno e Anticorrupção visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros para garantir que todas as atividades da Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção Brasileira, em especial a Lei n° 12.846/13, além de promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Unigás e suas partes interessadas (stakeholders) com o objetivo de prevenir, detectar e responder atos de corrupção, suborno e demais riscos correlatos.
A Política de Interação com o Poder Público visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros que se relacionam com a Unigás, para garantir que todas as atividades da Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção aplicável e promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Unigás, a Administração Pública e os Agentes Públicos, brasileiros e estrangeiros.
A Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades, para que a oferta ou recebimento destas cortesias corporativas não envolva ou possa ser percebida como qualquer tipo de vantagem indevida, garantindo assim que as atividades das pessoas relacionadas com a Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção n° 12.846/13 e o Código de Conduta da Unigás.
Esta Política visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros nas hipóteses de Conflito de Interesses, além de determinar o dever de relatar a sua ocorrência, seja ela real, potencial ou aparente, em qualquer situação que possa interferir no julgamento de pessoas no exercício das suas obrigações para a Unigás, como conexão familiar, financeira, política ou outra direta ou indireta relacionado a sua linha de trabalho, para que tais ações sejam realizadas em conformidade com o Código de Conduta da Unigás e as leis aplicáveis.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo visa a estabelecer normas e procedimentos a serem observados pelos Colaboradores e Terceiros para atendimento ao programa de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
A Política Antiassédio e Antidiscriminação visa estabelecer regras e diretrizes que devem guiar a conduta ética dos colaboradores para a manutenção de um ambiente de trabalho em que as Nossas Pessoas e Pessoas terceiras sejam tratadas com dignidade, decência e respeito, livre de assédio e discriminação.
A Política de Prevenção a Práticas Anticoncorrenciais da Unigás visa estabelecer regras e diretrizes para cumprimento irrestrito da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e à livre concorrência (“Lei de Defesa da Concorrência” ou simplesmente “Lei Antitruste”).
A Unigás espera que nossa cadeia de produção compartilhe dos mesmos padrões de integridade praticados e fomentados pelas Nossas Pessoas, sempre em conformidade com as nossas normas internas, bem como com todas as leis, normas e regulamentos vigentes.
Por isso, disponibilizamos amplamente aos nossos parceiros de negócios os documentos que ajudam a nortear a nossa ética corporativa, além de disponibilizar treinamentos em nossa plataforma interna.
Se você é nosso parceiro e ainda não tem acesso ao conteúdo, envie um e-mail para canaldeetica@unigas.com.br.
Comitê de Ética é responsável por zelar pelas boas práticas de Governança Corporativa, transparência e ética, análise, apuração e recomendação direta de soluções para situações contrárias aos valores da Unigás e/ou irregularidades em relação ao seu Código de Conduta.
Criar um ambiente de trabalho saudável e ético é primordial para sermos capazes de superar os desafios e alcançar nossos objetivos.
Para isso, é essencial – e obrigatório – conhecer e praticar nosso Código de Conduta, que é fundamentado em três pilares: respeito, transparência e integridade.
Ele é a base para manter nossa chama sempre acesa e tratar à todas as pessoas e comunidades em que atuamos com o mais elevado padrão moral e ético.
A Política do Programa de Compliance visa estabelecer as diretrizes que regem o Programa de Compliance da Unigás, reiterando a importância do atendimento ao Código de Conduta Unigás, aos normativos internos e externos, em especial aos previstos no Decreto 11.129 de 11 de Julho de 2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).
A Política Antissuborno e Anticorrupção visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros para garantir que todas as atividades da Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção Brasileira, em especial a Lei n° 12.846/13, além de promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Unigás e suas partes interessadas (stakeholders) com o objetivo de prevenir, detectar e responder atos de corrupção, suborno e demais riscos correlatos.
A Política de Interação com o Poder Público visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros que se relacionam com a Unigás, para garantir que todas as atividades da Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção aplicável e promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Unigás, a Administração Pública e os Agentes Públicos, brasileiros e estrangeiros.
A Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades, para que a oferta ou recebimento destas cortesias corporativas não envolva ou possa ser percebida como qualquer tipo de vantagem indevida, garantindo assim que as atividades das pessoas relacionadas com a Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção n° 12.846/13 e o Código de Conduta da Unigás.
Esta Política visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros nas hipóteses de Conflito de Interesses, além de determinar o dever de relatar a sua ocorrência, seja ela real, potencial ou aparente, em qualquer situação que possa interferir no julgamento de pessoas no exercício das suas obrigações para a Unigás, como conexão familiar, financeira, política ou outra direta ou indireta relacionado a sua linha de trabalho, para que tais ações sejam realizadas em conformidade com o Código de Conduta da Unigás e as leis aplicáveis.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo visa a estabelecer normas e procedimentos a serem observados pelos Colaboradores e Terceiros para atendimento ao programa de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
A Política Antiassédio e Antidiscriminação visa estabelecer regras e diretrizes que devem guiar a conduta ética dos colaboradores para a manutenção de um ambiente de trabalho em que as Nossas Pessoas e Pessoas terceiras sejam tratadas com dignidade, decência e respeito, livre de assédio e discriminação.
A Política de Prevenção a Práticas Anticoncorrenciais da Unigás visa estabelecer regras e diretrizes para cumprimento irrestrito da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e à livre concorrência (“Lei de Defesa da Concorrência” ou simplesmente “Lei Antitruste”).
A Unigás espera que nossa cadeia de produção compartilhe dos mesmos padrões de integridade praticados e fomentados pelas Nossas Pessoas, sempre em conformidade com as nossas normas internas, bem como com todas as leis, normas e regulamentos vigentes.
Por isso, disponibilizamos amplamente aos nossos parceiros de negócios os documentos que ajudam a nortear a nossa ética corporativa, além de disponibilizar treinamentos em nossa plataforma interna.
Se você é nosso parceiro e ainda não tem acesso ao conteúdo, envie um e-mail para canaldeetica@unigas.com.br.
A Política de Ética e Conduta da Unigás reúne os princípios e padrões que guiam nossas ações com todas as pessoas que se relacionam com o nosso ecossistema. É nosso compromisso levar segurança e conforto ao cliente através de melhoria contínua das nossas instalações de gás e aquecedores, respeitando as normas e legislação vigente.
Para efetuar quaisquer denúncias enviar e-mail para canaldeetica@unigas.com.br, as informações recebidas são preservadas e a condução de cada ocorrência é ratada com sigilo.
A Unigás repudia qualquer forma de retaliação contra indivíduos que utilizem o Canal de Ética de maneira honesta para relatar possíveis violações das normas e princípios da Empresa. Qualquer ato de retaliação será considerado uma infração grave, sujeita a medidas disciplinares, além de possíveis ações judiciais. Adicionalmente, o uso do Canal de Ética para reportar informações falsas ou denúncias maliciosas com o objetivo de prejudicar um colaborador ou terceiro sujeitará o usuário às medidas disciplinares apropriadas, conforme a gravidade da conduta.
Respondemos a algumas dúvidas sobre como funciona. Confira:
Funcionários, terceiros, fornecedores, clientes e a comunidade em geral.
As informações podem ser relatadas via e-mail (canaldeetica@unigas.com.br).
Todos os relatos submetidos ao Canal de Ética são recebidos pelo Recursos Humanos. Após a triagem, o relato é disponibilizado para a Secretaria do Comitê de Ética, sendo responsável por comunicar aos membros do Comitê de Ética, definindo a estratégia de apuração.
Os relatos podem ser identificados ou anônimos. Caso o autor da denúncia faça opção pelo anonimato, não há possibilidade de identificação. Não são gravados dados como IP do computador ou número do telefone que originou o relato.
Sua identidade será preservada. Ao fazer a denúncia, tome o cuidado de não comentar o assunto com ninguém.
O(a) secretário(a) do Comitê de Ética da Unigás é responsável por analisar as denúncias recebidas, definindo a estratégia para a correta apuração dos fatos em conjunto com os demais membros do Comitê de Ética, podendo vir a envolver escritórios independentes nas apurações.
Se a denúncia for constatada como procedente, o Comitê de Ética definirá as medidas disciplinares aplicáveis e demandará sua execução.