A Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades, para que a oferta ou recebimento destas cortesias corporativas não envolva ou possa ser percebida como qualquer tipo de vantagem indevida, garantindo assim que as atividades das pessoas relacionadas com a Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção n° 12.846/13 e o Código de Conduta da Unigás.