Unigas

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Política do Programa de Compliance

A Política do Programa de Compliance visa estabelecer as diretrizes que regem o Programa de Compliance da Unigás, reiterando a importância do atendimento ao Código de Conduta Unigás, aos normativos internos e externos, em especial aos previstos no Decreto 11.129 de 11 de Julho de 2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).

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Antissuborno e Anticorrupção

A Política Antissuborno e Anticorrupção visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros para garantir que todas as atividades da Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção Brasileira, em especial a Lei n° 12.846/13, além de promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Unigás e suas partes interessadas (stakeholders) com o objetivo de prevenir, detectar e responder atos de corrupção, suborno e demais riscos correlatos.

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Interação com o Poder Público

A Política de Interação com o Poder Público visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros que se relacionam com a Unigás, para garantir que todas as atividades da Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção aplicável e promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Unigás, a Administração Pública e os Agentes Públicos, brasileiros e estrangeiros.

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Brindes, Presentes e Hospitalidades

A Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades, para que a oferta ou recebimento destas cortesias corporativas não envolva ou possa ser percebida como qualquer tipo de vantagem indevida, garantindo assim que as atividades das pessoas relacionadas com a Unigás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção n° 12.846/13 e o Código de Conduta da Unigás.

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Conflito de Interesses

Esta Política visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros nas hipóteses de Conflito de Interesses, além de determinar o dever de relatar a sua ocorrência, seja ela real, potencial ou aparente, em qualquer situação que possa interferir no julgamento de pessoas no exercício das suas obrigações para a Unigás, como conexão familiar, financeira, política ou outra direta ou indireta relacionado a sua linha de trabalho, para que tais ações sejam realizadas em conformidade com o Código de Conduta da Unigás e as leis aplicáveis.

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Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo visa a estabelecer normas e procedimentos a serem observados pelos Colaboradores e Terceiros para atendimento ao programa de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

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Antiassédio e Antidiscriminação

A Política Antiassédio e Antidiscriminação visa estabelecer regras e diretrizes que devem guiar a conduta ética dos colaboradores para a manutenção de um ambiente de trabalho em que as Nossas Pessoas e Pessoas terceiras sejam tratadas com dignidade, decência e respeito, livre de assédio e discriminação.

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Prevenção a Práticas Anticoncorrenciais

A Política de Prevenção a Práticas Anticoncorrenciais da Unigás visa estabelecer regras e diretrizes para cumprimento irrestrito da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e à livre concorrência (“Lei de Defesa da Concorrência” ou simplesmente “Lei Antitruste”).